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Direitos da gestante
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Dez Direitos da Gestante, promulgados pela Organiza��o Mundial de Sa�de. Eles devem ser seguidos pelas institui��es de sa�de que as atendem:
1. Receber informa��es sobre gravidez e escolher o parto que deseja.
2. Conhecer os procedimentos rotineiros do parto.
3. N�o se submeter a tricotomia (raspagem dos p�los) e a enema (lavagem intestinal), se n�o desejar.
4. Recusar a indu��o do parto, feita apenas por conveni�ncia do m�dico (sem que seja clinicamente necess�ria).
5. N�o se submeter � ruptura artificial da bolsa amni�tica, procedimento que n�o se justifica cientificamente, podendo a gestante recus�-lo.
6. Escolher a posi��o que mais lhe convier durante o trabalho de parto.
7. N�o se submeter � episiotomia (corte do per�neo), que tamb�m n�o se justifica cientificamente, podendo a gestante recus�-la.
8. N�o se submeter a uma ces�rea, a menos que haja riscos para ela ou o beb� (o que pode ocorrer, estatisticamente, em torno de 20% dos casos, embora o �ndice de ces�reas na rede hospitalar privada, no Brasil, esteja em torno de 80%).
9. Come�ar a amamentar seu beb� sadio logo ap�s o parto.
10. A m�e pode exigir ficar junto com seu beb� rec�m-nascido sadio