/flavatica em 18/05/2013 �s 14:10 disse:
boa tarde
/cuidandocomamor em 18/05/2013 �s 14:10 disse:
1) Por que interditar a pessoa portadora da doen�a de Alzheimer?
Um dos grandes problemas causados pela doen�a de Alzheimer � a redu��o da capacidade de discernimento, isto �, o doente n�o consegue entender a consequ�ncia dos seus atos, n�o manifesta a sua vontade, n�o desenvolve racioc�nio l�gico por causa dos lapsos de mem�ria e perde a capacidade de comunica��o, impossibilitando que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.
A interdi��o serve como medida de prote��o para preservar o paciente de Alzheimer de determinados riscos que envolvem a pr�tica de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas "experientes" aproveitem-se da defici�ncia de discernimento do paciente para efetuar manobras desleais, causando diversos preju�zos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
Como exemplo, podemos citar a venda de um im�vel ou de um ve�culo, retirada de dinheiro do banco, emiss�o de cheques, entre outros.
A interdi��o declara a incapaci
/cuidandocomamor em 18/05/2013 �s 14:17 disse:
A interdi��o declara a incapacidade do paciente de Alzheimer que n�o poder�, por si pr�prio, pratica ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa. Esse representante � o curador.
2) Como interditar o paciente de Alzheimer?
A interdi��o do paciente de Alzheimer � feita atrav�s de processo judicial, sendo necess�rio, para tanto, a atua��o de um advogado. Entretanto, em alguns casos espec�ficos, o Minist�rio P�blico poder� atuar, sendo, nesse caso, desnecess�ria a representa��o por advogado. No processo de interdi��o, o paciente ser� avaliado por perito m�dico que atestar� a capacidade de discernimento da pessoa. O laudo emitido servir� de orienta��o para o juiz decidir pela interven��o, ou n�o. Al�m disso, o paciente dever� ser levado at� a presen�a do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhec�-lo.
3) Quem � o curador?
Curador � o representante do interditado (no caso, o doente de Alzheime
/cuidandocomamor em 18/05/2013 �s 14:22 disse:
nomeado pelo juiz, que passar� a exercer todos os atos da vida civil no lugar do paciente interditado. Ir� administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidar� da vida civil do paciente de Alzheimer.
Para facilitar a compreens�o, � s� imaginar a rela��o existente entre os pais e o filho menor de idade. A crian�a n�o pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar s�o seus pais. A crian�a tamb�m n�o pode movimentar conta no banco, necessitando da representa��o dos seus pais para tanto. Com a interdi��o, podemos comparar o paciente interditado como sendo a crian�a, e os pais, o curador.
4) E a "procura��o de plenos poderes", n�o possui a mesma finalidade da interdi��o?
N�o, a interdi��o � mais ampla. Se o paciente de Alzheimer n�o for interditado, todos os atos praticados por ele ser�o v�lidos, a princ�pio. Ao passo que, se ele for interditado, seus atos ser�o NULOS. A procura��o, por sua vez, n�o tem esse "poder", apenas confere ao representante o direito de atuar
/cuidandocomamor em 18/05/2013 �s 14:25 disse:
direito de atuar dentro dos limites a ele conferido na procura��o, geralmente administrar patrim�nio e assinar documentos - o paciente poderia praticar atos aut�nomos causando uma s�rie de preju�zos. Atos, estes, que ser�o tidos como v�lidos, se praticados com boa-f�. Muitas vezes, a procura��o se torna invi�vel porque o paciente n�o consegue assin�-la.
5) O que � o aux�lio-cuidador pago pelo INSS?
� o acr�scimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessita de assist�ncia permanente de outra pessoa. Muitas confus�es s�o feitas em rela��o a este benef�cio.
Ele n�o � devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez devido a uma doen�a que precisa de cuidador em tempo integral.
/cuidandocomamor em 18/05/2013 �s 14:31 disse:
6) O que � o benef�cio da presta��o continuada paga pelo INSS?
� a garantia de um sal�rio m�nimo mensal, pago pelo INSS, � pessoa portadora de defici�ncia e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove n�o possuir meios de prover a pr�pria manuten��o, nem de t�-la provida por sua fam�lia. Para ter direito a esse benef�cio, o idoso n�o precisa ter contribu�do � Seguridade Social, mas precisa provar que sua fam�lia possui renda mensal per capta (por pessoa da fam�lia) inferior a 1/4 do sal�rio m�nimo. Exemplo: um idoso com mais de 65 anos que resida na casa de sua filha, com o genro e mais dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e ganhar R$ 1.000,00 por m�s. Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (casal, dois filhos e o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa - valor menor que um sal�rio m�nimo. Assim, nesse exemplo, o idoso tem direito ao benef�cio.
/simple_love em 24/05/2013 �s 22:33 disse:
Neste final de semana, a dica �
simples: contenha os seus impulsos,
organize a sua vida e ame com
intensidade. Gostou da receita?
Ent�o tire proveito dos dias
de folga e curta a vida como
ela deve ser curtida,
sem peso na consci�ncia,
mas sem perder a cabe�a!
Bjus
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