Sou assegurada da Amil em um plano mais ou menos alto (op��o plus) faz mais de 10 anos. No in�cio de novembro recebi um novo Carn� com o valor de minha nova mensalidade indevidamente reajustado por ter chegado aos 60. O valor que era de R$ 639,00 passou para R$ 1.787,00. Indignada resolvi entrar na justi�a contra a Amil. Procurei um advogado especialista em Pequenas Causas e levei: meu Contrato e Carn�s para saber como deveria agir. O meu Contrato previa um aumento de 165 % quando eu chegasse aos 60. Por�m, meu Advogado esclareceu que embora eu tivesse assinado este contrato, existe um "Estatuto do Idoso" que prevalece sobre o contrato e, que n�o permite nenhum aumento depois dos 59 anos. Tudo que eles poderiam cobrar seria um reajuste de custos anual de acordo com a lei. Baseado nisso , e sem deixar de pagar as presta��es j� aumentadas (paguei 2 meses) o Advogado entrou com uma peti��o contra o aumento e pedindo de volta, EM DOBRO, tudo que eu pagasse a mais, al�m, do que fosse legalmente decidido. Logo na primeira Audi�ncia a Amil foi citada para mandar um novo carn� com o valor antigo at� a solu��o do caso. Finalmente saiu o resultado e eu ganhei a causa. Fui 2 vezes ao F�rum, onde o Advogado da Amil disse que n�o haveria acordo e 2 meses depois saiu o veredicto. Portanto, n�o aceitem os aumentos passivamente, � um abuso! A devolu��o em dobro do que paguei, eles est�o esperneando para pagar, mas v�o acabar tendo de faz�-lo e minha mensalidade passou para R$ 682,00 pelo menos at� ao final do ano, quando deve sofrer mais um pequeno reajuste. Esqueci de dizer que como somos consideradas idosas, temos prioridade na marca��o das audi�ncias, o que fez o desenrolar mais r�pido que o normal. N�o se deixem enganar, n�s temos nossos direitos. Fico imaginando quantas pessoas que por desconhecerem este Estatuto pararam de pagar e abandonaram seus seguros de sa�de. Helena/Graja�/RJ.