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Deputado Federal Aelton Freitas � criminoso Solto...AT� QUANDO ???


Se voc� n�o viu a reportagem ontem assista:



Aelton Freitas � deputado federal pelo PR de Minas Gerais. Em um v�deo exclusivo obtido pelo Fant�stico, ele ensina como se disputa uma elei��o comprando votos e espalhando boatos sobre os concorrentes.

"Eu tenho uma teoria que eu digo que problema de companheiro meu � problema meu. Acho que pol�tica � isso", diz em um trecho do v�deo.

Antes de ser eleito deputado, ele foi senador, no lugar de Jos� Alencar, que deixou o Senado para assumir a vice-presid�ncia da Rep�blica, em 2003.

O v�deo obtido pelo Fant�stico foi gravado em setembro de 2012, na retal final das elei��es para vereador e prefeito. O deputado est� em um restaurante em Capetinga, interior do estado.

Na mesa, est�o o ent�o prefeito da cidade, Carlos Roberto Cust�dio, conhecido como Carlito, o candidato a prefeito, Donizete do Escrit�rio, e o candidato a vice, Adriano do G�s. Tamb�m est�o na mesa as mulheres deles e um assessor do deputado.

"O verdadeiro l�der, muitas vezes, � aquele que n�o faz quest�o de aparecer", diz Aelton no v�deo.

O grupo est� reunido para receber ensinamentos pol�ticos de Aelton Freitas sobre como uma fazer campanha eleitoral.

Li��o n�mero 1: como comprar votos. A t�cnica do"cart�ozinho":"N�s vamos fazer 200 cart�ezinhos para prefeito. N�o quer dizer nada, 200 cart�ezinhos. E n�s vamos pegar 20 amigos nossos confi�veis. Quem � da confian�a? Vinte. Ent�o voc� vai ter dez, voc� vai ter dez, voc� vai ter dez. Voc� vai buscar dez companheiros seus l� e que n�o est�o votando no Donizete".

E quanto vale o voto de um eleitor? Segundo Aelton: "Esse cart�ozinho vale R$ 100. O cara n�o vai votar em voc�. Vai votar nos R$ 100 que o cart�ozinho que est� no bolso dele vale. E outra: s� v�o pagar se tiver sido eleito".

PENAS CRIMINAIS QUE EST� SUJEITO ESSE BANDIDO.

1 - Caluniar algu�m, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - deten��o, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
2 - A compra de votos � prevista no art. 299 do C�digo Eleitoral � um crime eleitoral, punida com reclus�o de at� quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

OU SEJA, CADEIA ELE N�O VAI, DEVE S� PAGAR MULTA, AFINAL QUEM FEZ A LEI FORAM OS COLEGAS DELE.
VAMOS VER SE ESSES MESMOS COLEGAS CA�AM O MANDATO DESSE BANDIDO, NO MOMENTO ELES EST�O GOZANDO DE F�RIAS.!

Vamos acompanhar e a rea��o ser� proporcional a a��o deles.

CADA VEZ DESPERTA MAIS NOJO, DESSES LIXOS SOCIAIS.!

Guto Lopes



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