Pela legislação brasileira, a interrupção
da gravidez é permitida em caso
de risco de morte da mãe,
caso a gestação seja fruto
de um estupro ou se o feto
for anencéfalo,
quando o cérebro é pouco desenvolvido
e o crânio incompleto,
o que inviabiliza a vida fora do útero.
Fora dessas condições,
o aborto é considerado crime.