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C�digo de �tica Profissional do Psic�logo

Apresenta��o

Toda profiss�o define-se a partir de um corpo de pr�ticas que busca atender demandas sociais, norteado por elevados padr�es t�cnicos e pela exist�ncia de normas �ticas que garantam a adequada rela��o de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo.

Um C�digo de �tica profissional, ao estabelecer padr�es esperados quanto �s pr�ticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a auto-reflex�o exigida de cada indiv�duo acerca da sua pr�xis, de modo a responsabiliz�-lo, pessoal e coletivamente, por a��es e suas conseq��ncias no exerc�cio profissional. A miss�o primordial de um c�digo de �tica profissional n�o � de normatizar a natureza t�cnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as pr�ticas desenvolvidas, um padr�o de conduta que fortale�a o reconhecimento social daquela categoria.

C�digos de �tica expressam sempre uma concep��o de homem e de sociedade que determina a dire��o das rela��es entre os indiv�duos. Traduzem-se em princ�pios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais. Por constituir a express�o de valores universais, tais como os constantes na Declara��o Universal dos Direitos Humanos; s�cio-culturais, que refletem a realidade do pa�s; e de valores que estruturam uma profiss�o, um c�digo de �tica n�o pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imut�vel no tempo. As sociedades mudam, as profiss�es transformam-se e isso exige, tamb�m, uma reflex�o cont�nua sobre o pr�prio c�digo de �tica que nos orienta.

A formula��o deste C�digo de �tica, o terceiro da profiss�o de psic�logo no Brasil, responde ao contexto organizativo dos psic�logos, ao momento do pa�s e ao est�gio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo cient�fico e profissional. Este C�digo de �tica dos Psic�logos � reflexo da necessidade, sentida pela categoria e suas entidades representativas, de atender � evolu��o do contexto institucionallegal do pa�s, marcadamente a partir da promulga��o da denominada Constitui��o Cidad�, em 1988, e das legisla��es dela decorrentes.

Consoante com a conjuntura democr�tica vigente, o presente C�digo foi constru�do a partir de m�ltiplos espa�os de discuss�o sobre a �tica da profiss�o, suas responsabilidades e compromissos com a promo��o da cidadania. O processo ocorreu ao longo de tr�s anos, em todo o pa�s, com a participa��o direta dos psic�logos e aberto � sociedade.

Este C�digo de �tica pautou-se pelo princ�pio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflex�o do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psic�logo. Para tanto, na sua constru��o buscou-se:


a. Valorizar os princ�pios fundamentais como grandes eixos que devem orientar a rela��o do psic�logo com a sociedade, a profiss�o, as entidades profissionais e a ci�ncia, pois esses eixos atravessam todas as pr�ticas e estas demandam uma cont�nua reflex�o sobre o contexto social e institucional.

b. Abrir espa�o para a discuss�o, pelo psic�logo, dos limites e interse��es relativos aos direitos individuais e coletivos, quest�o crucial para as rela��es que estabelece com a sociedade, os colegas de profiss�o e os usu�rios ou benefici�rios dos seus servi�os.

c. Contemplar a diversidade que configura o exerc�cio da profiss�o e a crescente inser��o do psic�logo em contextos institucionais e em equipes multiprofissionais.

d. Estimular reflex�es que considerem a profiss�o como um todo e n�o em suas pr�ticas particulares, uma vez que os principais dilemas �ticos n�o se restringem a pr�ticas espec�ficas e surgem em quaisquer contextos de atua��o.


Ao aprovar e divulgar o C�digo de �tica Profissional do Psic�logo, a expectativa � de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do psic�logo, oferecer diretrizes para a sua forma��o e balizar os julgamentos das suas a��es, contribuindo para o fortalecimento e amplia��o do significado social da profiss�o.

Princ�pios Fundamentais


I. O psic�logo basear� o seu trabalho no respeito e na promo��o da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declara��o Universal dos Direitos Humanos.

II. O psic�logo trabalhar� visando promover a sa�de e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir� para a elimina��o de quaisquer formas de neglig�ncia, discrimina��o, explora��o, viol�ncia, crueldade e opress�o.

III. O psic�logo atuar� com responsabilidade social, analisando cr�tica e historicamente a realidade pol�tica, econ�mica, social e cultural.

IV. O psic�logo atuar� com responsabilidade, por meio do cont�nuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo cient�fico de conhecimento e de pr�tica.

V. O psic�logo contribuir� para promover a universaliza��o do acesso da popula��o �s informa��es, ao conhecimento da ci�ncia psicol�gica, aos servi�os e aos padr�es �ticos da profiss�o.

VI. O psic�logo zelar� para que o exerc�cio profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situa��es em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

VII. O psic�logo considerar� as rela��es de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas rela��es sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma cr�tica e em conson�ncia com os demais princ�pios deste C�digo.
Das Responsabilidades do Psic�logo


Art. 1� - S�o deveres fundamentais dos psic�logos:

a. Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este C�digo;

b. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, te�rica e tecnicamente;

c. Prestar servi�os psicol�gicos de qualidade, em condi��es de trabalho dignas e apropriadas � natureza desses servi�os, utilizando princ�pios, conhecimentos e t�cnicas reconhecidamente fundamentados na ci�ncia psicol�gica, na �tica e na legisla��o profissional;

d. Prestar servi�os profissionais em situa��es de calamidade p�blica ou de emerg�ncia, sem visar benef�cio pessoal;

e. Estabelecer acordos de presta��o de servi�os que respeitem os direitos do usu�rio ou benefici�rio de servi�os de Psicologia;

f. Fornecer, a quem de direito, na presta��o de servi�os psicol�gicos, informa��es concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;

g. Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da presta��o de servi�os psicol�gicos, transmitindo somente o que for necess�rio para a tomada de decis�es que afetem o usu�rio ou benefici�rio;

h. Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da presta��o de servi�os psicol�gicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

i. Zelar para que a comercializa��o, aquisi��o, doa��o, empr�stimo, guarda e forma de divulga��o do material privativo do psic�logo sejam feitas conforme os princ�pios deste C�digo;

j. Ter, para com o trabalho dos psic�logos e de outros profissionais, respeito, considera��o e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;

k. Sugerir servi�os de outros psic�logos, sempre que, por motivos justific�veis, n�o puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu ini


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