1 - Tadachi em 25/07/2018 �s 20:04 disse:
Antes � bom conversar com a Roberta a condi��o de ser registrada, sofrer desconto de INSS, em compensa��o ter� o dep�sito de FGTS no valor equivalente. O Sal�rio ser� o mesmo sal�rio da Maria e que o m�s de reajuste � abril co ano que vem conforme a varia��o do INPC.
2 - Takeshi em 25/07/2018 �s 20:05 disse:
�timo conte�do. Muito honesto e objetivo.
3 - Takeshi em 25/07/2018 �s 20:06 disse:
Aniki! Repetindo a pergunta feito publica��o anterior: Pode dispensar Maria imediatamente ap�s retorno de f�rias?
4 - Takeshi em 25/07/2018 �s 20:07 disse:
Porque uma vez fui fazer isso aqui na oficina e o escritorio disse que n�o podia.
5 - Tadachi em 25/07/2018 �s 20:07 disse:
Dei uma pesquisada, em casos excepcionais quando a conven��o coletiva d� estabilidade provis�ria, n�o pode ser dispensado. No caso de cuidadora, sequer tem sindicato, muito menos conven��o coletiva. Portanto conforme a pesquisa, pode ser dispensada.
6 - sinsekinews em 25/07/2018 �s 20:11 disse:
A p�gina anterior foi deletada e substituida por esta, preservando as mensagens. ANZEM NO TAME! (Maria no Diyushou da keite atta kara )
7 - Tadachi em 25/07/2018 �s 20:14 disse:
Diacho! ainda comi um "que" e tem um erro de concord�ncia no fim.
8 - Teresa em 26/07/2018 �s 03:09 disse:
Nada como ter um bom profissional na fam�lia! Tudo ser� resolvido em paz, e a mam�e continuar recebendo um tratamento muito especial. Estas campanhas de netos para o bem estar da mam�e me emocionou e senti o como ela � querida por eles.
Fotos com mais de 20 dias nao podem ser comentadas.