******** UTILIDADE P�BLICA *********
O CART�O DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICI�NCIA,possibilita aos cidad�os portadores de defici�ncia motora, igual ou superior a 60%, ou seus acompanhantes ,(caso em que o deficiente n�o possa conduzir) estacionar os seus ve�culos em locais especialmente indicados.
Cart�o esse que � v�lido por 5 anos e reconhecido em todo espa�o comunit�rio, pois obedece a um modelo comunit�rio uniforme.
Para requerer o Cart�o de Estacionamento deve o interessado ou quem o represente, apresentar o Formul�rio modelo 13, Declara��o Multiuso como prova grau de invalidez, documentos do ve�culo e respectivas fotoc�pias, Bilhete de Identidade e fotoc�pia, Carta de Condu��o de quem vai conduzir veiculo e fotoc�pia (n�o impede que depois cart�o seja utilizado noutros ve�culos que n�o referente documentos apresentados), no IMTT-Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, (antes designada Direc��o Regional de Via��o) da �rea da sua resid�ncia. Existe uma delega��o em cada Distrito.
Tratando-se de pessoas com defici�ncia das For�as Armadas ou a elas equiparadas, a certifica��o do grau de incapacidade faz-se atrav�s do Cart�o de Pessoa Deficiente das For�as Armadas, emitido pelo Minist�rio da Defesa Nacional.
O Cart�o deve ser colocado junto ao p�ra-brisas dianteiro do seu autom�vel, de forma vis�vel do exterior, sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe est�o especialmente destinados.
Para obter estes lugares de estacionamento junto da sua habita��o ou do seu local de trabalho deve dirigir-se � C�mara Municipal da sua localidade.
Mais informa��o
DECLARA��O MULTIUSO
Atestado M�dico de Incapacidade Multiuso, � a Declara��o que comprova a situa��o e grau de Incapacidade, emitida em resultado de uma Junta M�dica.
Chama-se Multiuso porque � depois utilizada como comprovativo para as v�rias situa��es de direitos ou benef�cios.
Como consegui-la:
1) Marcar uma Consulta no Centro de Sa�de da sua area e explicar que � para adquirir Declara��o de Multiuso (n�o � uma consulta normal com o M�dico de Fam�lia, � com o Delegado de Sa�de ou seu adjunto).
2) Dever� haver um Impresso para preencher antes da Consulta; atendendo a que para alguns fins, como para a obten��o do D�stico de Estacionamento, a Declara��o tem que ter um conte�do espec�fico, n�o esquecer de assinalar esta finalidade no Impresso, se for o caso.
3) Levar Relat�rio e Exames para a Consulta, da qual resultar� a marca��o da Junta M�dica.
4) Aguardar Convocat�ria e ir � Junta M�dica, por lei deve ser at� 60 dias.
5) Esperar pela Emiss�o da Declara��o, que ser� entregue logo na altura.
A avalia��o de incapacidade � calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade, e passada pelo presidente da junta m�dica.
Caso n�o concorde com o resultado da avalia��o efectuada, deve apresentar recurso no prazo de 30 dias para o Director Geral de Sa�de
Aten��o, esta Declara��o Multiuso fica sempre connosco, as entidades a quem tiver que ser apresentada podem tirar fotoc�pia mas t�m sempre que nos devolver o original.
Caso perten�a �s For�as Armadas, Policia de Seguran�a P�blica ou Guarda Nacional Republicana dirija-se aos seus respectivos servi�os de sa�de.
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