/wwwbirajara5net_ em 17/10/2012 �s 10:39 disse:
Se hoje Gr�mio n�o ganhar do Fluminense pode dar � Deus ao titulo brasileiro!!!!!
/wwwbirajara5net_ em 17/10/2012 �s 11:02 disse:
Art. 1o O art. 58 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes par�grafos:
"Art. 58....................................................
� 1o N�o ser�o descontadas nem computadas como jornada extraordin�ria as varia��es de hor�rio no registro de ponto n�o excedentes de cinco minutos, observado o limite m�ximo de dez minutos di�rios.
� 2o O tempo despendido pelo empregado at� o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, n�o ser� computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de dif�cil acesso ou n�o servido por transporte p�blico, o empregador fornecer a condu��o." (NR)